TERMO DE COMPROMISSO
CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL E ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL – BOLSA DE ESTUDOS

CONTRATADO:

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Departamento Regional de São Paulo, com sede em São Paulo, Capital, na Avenida Paulista nº 1313, 3º andar, inscrito no CNPJ sob o nº 03.774.819/0001-02, neste ato representado pelo Diretor da(o) Escola Senai "Manoel José Ferreira", localizada(o) na Avenida 46, nº 661 - Jardim Primavera - Rio Claro / SP, CNPJ/MF sob o nº 03.774.819/0053-25

Para a inscrição, os candidatos deverão concordar com as disposições do presente Termo de Compromisso do processo seletivo.

1. DA INSCRIÇÃO:

1.1. Para se inscrever, é preciso:
- Ter idade compatível conforme requisito do curso;
- Não ser bolsista e/ou não estar concorrendo a BOLSA DE ESTUDO em outro curso do SENAI-SP;
- Atender aos requisitos para ingresso no curso escolhido.
Obs.:
A escola não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

2. DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

2.1. Na data de divulgação dos resultados, o candidato deverá verificar o resultado do processo seletivo por meio do site bolsa.sp.senai.br. Além da divulgação no site, será encaminhado um e-mail para o endereço informado pelo candidato no ato do cadastro.
Obs.:
O SENAI-SP não se responsabiliza pelo extravio da informação encaminhada por e-mail, devendo o candidato se referenciar ao site indicado acima, caso não receba nenhum comunicado.
2.2. Após a data de divulgação dos resultados, o candidato classificado terá até 3 (três) dias úteis para confirmar a sua matrícula, presencialmente, na escola SENAI para a qual se inscreveu e onde fará o curso. Nesta ocasião, o candidato deverá levar os documentos que comprovarão os requisitos para sua participação no curso (item 3.5). O não comparecimento à referida escola, de posse desses documentos, e no prazo informado logo acima, acarretará na sua eliminação do processo seletivo. Para preenchimento desta vaga, um suplente será chamado.
2.3. Caso o número de inscritos supere o total de vagas, haverá classificação com base em:
- Situação de emprego, em que terá prioridade o candidato desempregado;
- Grau de escolaridade, em que terá prioridade quem cursou, no máximo, o ensino médio. A preferência é ter concluído o ensino médio, em seguida quem está cursando o ensino médio, até chegar à escolaridade mínima prevista como requisito para realizar o curso.
- Renda, em que terá prioridade os candidatos de menor renda per capita. A renda per capita é calculada a partir dos rendimentos e do número de pessoas da família que moram com o candidato. Para ter direito à bolsa, a renda per capita deve ser igual ou menor que 1,5 (um e meio) salário mínimo federal.


No caso de empate na classificação final, a data de nascimento poderá ser usada para desempate, dando-se preferência ao candidato mais jovem.

3. DA MATRÍCULA

3.1. O candidato classificado deverá efetuar a sua matrícula na escola SENAI para a qual se inscreveu e onde fará o curso.
3.2. O candidato que não realizar a matrícula conforme as regras estabelecidas para este processo seletivo, perderá o direito à vaga no curso.
3.3. No caso de o candidato classificado não comparecer no prazo determinado ou não apresentar os documentos requeridos (item 3.5), um suplente será convocado pelo SENAI-SP para efetivar sua matrícula em até 1 (um) dia útil. Nesta ocasião, o suplente deverá levar até a escola os documentos que comprovarão os requisitos para sua participação no curso (item 3.5). O não comparecimento à referida escola, de posse desses documentos, e no prazo informado logo acima, acarretará na sua eliminação do processo seletivo.
3.4. Não haverá matrícula condicionada à apresentação posterior de documentos.
3.5. No ato da matrícula, o candidato deverá:
• Apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de conclusão de ensino médio e, caso não tenha concluído, comprovante da escolaridade prevista como requisitos do curso,
- Cédula de identidade (RG) ou Registro de Estrangeiro (RE),
- CPF,
- Comprovante de residência atualizado,
- Auto Declaração de Baixa Renda, emitida de próprio punho;
• Concordar formalmente com o Regimento Comum das Unidades Escolares do SENAI-SP;
• Assinar um Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para Pessoa Física.
3.6. O candidato que estiver impossibilitado de comparecer à escola para efetivar a matrícula poderá fazê-la por meio de procurador, mediante procuração, com firma reconhecida.
3.7. Após a convocação dos candidatos classificados, havendo vagas disponíveis, será realizada a chamada de suplentes (item 2.2) diretamente pela Unidade, obedecida a ordem de classificação.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato obter as informações necessárias para a participação em todas as etapas do processo seletivo e de todos os eventos relativos à matrícula.
4.2. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
- Fizer declaração falsa ou inexata;
- Apresentar documento de identificação irregular;
- Deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem o atendimento a todas as condições estabelecidas para o processo seletivo do qual trata este Termo e a todos os requisitos nele estabelecidos;
- Estiver concorrendo ou sendo beneficiário de BOLSA DE ESTUDOS na rede SENAI-SP;
- Desobedecer a qualquer outra regra deste Termo de Compromisso.
4.3. A escola poderá cancelar o curso, ou adiar o seu início, caso a quantidade de matriculados não atinja o número mínimo previsto para instalação e funcionamento de uma turma.
4.4. Caso o aluno se evada do curso de forma injustificada, a sua participação com o benefício de bolsa de estudo em cursos ofertados pelo SENAI-SP será suspensa pelo prazo mínimo de 6 meses. A eventual justificativa apresentada deverá ser submetida, ainda durante o período de ocorrência da turma, à escola ofertante do curso. A coordenação da escola, mediante análise da referida justificativa, terá autonomia de acatá-la ou não.
4.5. Casos omissos e situações não previstas neste Termo serão resolvidos pela Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP.

Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP.